Muita gente está caindo no mesmo erro… e pode custar caro.
Motoristas de aplicativo acreditam que o carro é “intocável” por causa do Artigo 833 do Código de Processo Civil.
E, de fato, o inciso V fala sobre a impenhorabilidade de bens essenciais ao exercício da profissão.
Mas aqui está o ponto que quase ninguém entende:
Busca e apreensão NÃO é penhora.
Quando o veículo é financiado, existe uma garantia — chamada de alienação fiduciária.
Ou seja, enquanto a dívida não for quitada, o bem não é plenamente seu.
Na prática?
Se houver inadimplemento, o banco pode sim retomar o veículo.
E isso não tem nada a ver com violação do artigo 833.
Não é abuso.
É execução de garantia.
O problema não está na lei.
Está na interpretação errada dela.
E no direito, entender mal… custa caro.
Antes de tomar qualquer decisão, entenda exatamente onde você está pisando.
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