Muita gente está caindo no mesmo erro… e pode custar caro.

Motoristas de aplicativo acreditam que o carro é “intocável” por causa do Artigo 833 do Código de Processo Civil.

E, de fato, o inciso V fala sobre a impenhorabilidade de bens essenciais ao exercício da profissão.

Mas aqui está o ponto que quase ninguém entende:

Busca e apreensão NÃO é penhora.

Quando o veículo é financiado, existe uma garantia — chamada de alienação fiduciária.

Ou seja, enquanto a dívida não for quitada, o bem não é plenamente seu.

Na prática?

Se houver inadimplemento, o banco pode sim retomar o veículo.
E isso não tem nada a ver com violação do artigo 833.

Não é abuso.
É execução de garantia.

O problema não está na lei.
Está na interpretação errada dela.

E no direito, entender mal… custa caro.

Antes de tomar qualquer decisão, entenda exatamente onde você está pisando.

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